O Lisboa 2030
O que é
O Lisboa 2030 é o Programa Regional de Lisboa, para o período de implementação compreendido entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2027.
O Programa Lisboa 2030, em complementaridade com outros instrumentos de financiamento europeus e nacionais, pretende dar um contributo para a concretização da Política de Coesão 2021-2027, conferindo grande prioridade à criação de uma nova dinâmica de desenvolvimento regional que restabeleça uma trajetória de convergência económica com a União Europeia.
Este programa visa responder aos desafios da Região, com coerência estratégica, flexibilidade e eficiência operacionais, necessárias à boa execução dos fundos, respeitando as condições fixadas no Acordo de Parceria Portugal 2030 (AP2030).
O Lisboa 2030 aposta na afirmação da Região, no contexto das regiões capitais europeias, priorizando a inovação e a competitividade. Aposta também em medidas de resiliência territorial como elemento vital para a prosperidade e bem-estar, concretamente na sustentabilidade, na coesão social e no desenvolvimento urbano.
Como se aplica
O Programa Regional de Lisboa 2030 foi aprovado pela Comissão Europeia em 14/12/2022, dispondo a região correspondente à Área Metropolitana de uma dotação global de 381 Milhões de euros, distribuídos pelas seguintes prioridades:
- Inovação e competitividade – fortalecer a competitividade económica regional suportada no conhecimento e na inovação
- Sustentabilidade e resiliência – promover a transição ecológica e a resiliência climática
- Demografia e inclusão – promover a inclusão social e a igualdade de oportunidades
- Desenvolvimento urbano – Promover a mudança transformadora e a cidade de proximidade
As condições a cumprir pelos candidatos estão definidas no Regime Geral de Aplicação dos Fundos Europeus do Portugal 2030 – Decreto-Lei n.º 20-A/2023 de 22 de março, bem como nos respetivos regulamentos específicos e nos avisos de concurso.
Quem pode ser apoiado
O Lisboa 2030 tem uma abrangência lata em termos de público alvo que passa, entre outras entidades, por:
- Empresas, privadas e públicas;
- Autarquias e outros organismos públicos;
- Cooperativas;
- Associações;
- Instituições Particulares de solidariedade social.
Os beneficiários do Programa, serão especificados nos respetivos avisos de concurso, em função da temática
Áreas a apoiar
São quatro as áreas de ação do Lisboa 2030:
Inovação e competitividade (170 milhões de euros)
Aposta na investigação e inovação, nos investimentos produtivos, apostando na criação de conhecimento, no aumento da competitividade das PME e no desenvolvimento de competências para a especialização inteligente.
Inclusão social (55,9 milhões)
Visa a aquisição de equipamentos hospitalares e de educação (Ensino superior), bem como medidas de apoio ao emprego, promoção do emprego altamente qualificado, formação modular certificada, apoio à inclusão/inovação social e ao sucesso escolar.
Sustentabilidade e resiliência (95,4 milhões de euros)
Visa investimentos em eficiência energética na Administração Pública local, em ações de mitigação das alterações climáticas, na economia circular, na conservação da natureza, biodiversidade, património natural e na mobilidade urbana sustentável.
Desenvolvimento urbano (47,5 milhões de euros)
Visa promover a mudança transformadora e a cidade de proximidade, através do apoio a equipamentos escolares, regeneração urbana e parcerias urbanas.
Que se encontram inseridas nos quatro objetivos prioritários previstos no PT2030:
- Europa + Inteligente
- Europa + Verde
- Europa + Social
- Europa + Próxima
Programação Financeira
Distribuição por Objetivos de Política
Programação Financeira
Distribuição por Objetivos de Política
Modelo de Governação
O Decreto-Lei n.º 5/2023 de 25 de janeiro, estabelece o modelo de governação dos fundos europeus para o período de programação 2021-2027.
Agência para o Desenvolvimento e Coesão
Coordenação técnica
Inspeção-Geral das Finanças
Entidade de auditoria
Comité de Acompanhamento
O Comité de Acompanhamento do Lisboa 2030 é o organismo responsável pelo acompanhamento deste programa, analisando as questões que afetam os progressos na execução dos seus objetivos, formulando recomendações para melhorar a sua eficácia e eficiência e garantindo a aprovação da metodologia e dos critérios utilizados na seleção dos projetos.
O Comité é composto por um conjunto alargado de atores, nomeadamente os parceiros económicos e sociais, as organizações mais relevantes da economia social, as instituições de ensino superior, as entidades públicas mais relevantes para o programa, entre outros. Esta iniciativa conta ainda com a presença de representantes da Comissão Europeia, que têm um papel consultivo e de acompanhamento.
O Despacho nº 2789-K/2023, de 28 de fevereiro, institui o Comité de Acompanhamento do Programa Regional de Lisboa 2021-2027.
Lista dos Membros do Comité de Acompanhamento
1ª Reunião
2ª Reunião
3ª Reunião